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O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP é uma instância colegiada da Fundação Altino Ventura, de natureza consultiva, deliberativa, educativa, autônoma, para emissão de pareceres sobre protocolos de pesquisas, vinculada a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP e tem por finalidade o acompanhamento das pesquisas envolvendo seres humanos, preservando os aspectos éticos primariamente em defesa da integridade e dignidade dos sujeitos da pesquisa, individual ou coletivamente considerados, levando-se em conta o pluralismo moral da sociedade brasileira.


Foi constituído em 07 de Maio de 2000, conforme Ofício nº 015/2000 – FAV, e aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).


O CEP/FAV é composto por um colegiado multiprofissional e transdisciplinar, formado por 11 membros relatores, uma secretária e uma assessora. Quando necessário, conta também com consultores e membros “ad hoc” que auxiliam o Comitê de Ética, subsidiando a emissão de pareceres técnicos em projetos de pesquisas específicos – multi e transdisciplinar, cabendo aos membros da plenária do CEP, o acolhimento ou não, do parecer consultor “ad hoc”. O CEP/FAV está apto a receber mensalmente, 20 (vinte) protocolos de pesquisa de profissionais da FAV, outras instituições e/ou indicados pela CONEP.


Esses protocolos são relatados em reuniões mensais que geralmente acontecem na primeira quinta-feira de cada mês. As reuniões ordinárias contam sempre com a presença do seu coordenador, ou vice-coordenador mais a maioria simples do grupo. Nos projetos avaliados são verificados sempre o padrão metodológico e científico, tendo como base primordial o bem estar dos indivíduos e populações envolvidos na pesquisa. Após essa análise, é emitido o parecer consubstanciado sobre o projeto, o qual deve estar de acordo com as Resoluções, Normativas e Cartas Circulares emitidas pelo CONEP.Para ter acesso aos documentos emitidos pela CONEP, acessar o site da Plataforma Brasil e clicar em “Resoluções e Normativas” ou “Cartas Circulares''.


Sites para orientação de submissão das pesquisas
Conep - Orgão que rege os Comitês de Ética
EAD - Cursos sobre a Plataforma Brasil e Comitês de Ética
Q-CEP - Projeto de qualificação de CEPs
Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa -
Clique aqui

Calendário de reuniões do CEP FAV 2024

MÊS

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

DIA

RECESSO

1

7

4

2

6

4

1

12

3

7

5

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - TCLE

TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DEPOIMENTO

RELATÓRIO PARCIAL

RELATÓRIO FINAL

CARTA DE ANUÊNCIA

AUTORIZAÇÃO DE USO DE ARQUIVOS ou DADOS DE PESQUISA

TCUD - TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS

TALE - MODELO DE TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

CARTA RESPOSTA DE PENDÊNCIAS

SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DEFINITIVA

Perguntas Frequentes

 

 

Como submeter um projeto de pesquisa na FAV?
Após análise metodológica e aprovação da coordenação científica do projeto de pesquisa , o aluno deve submetê-lo à análise ética do Comitê de Ética em Pesquisa da FAV por meio do site da Plataforma Brasil http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf

 


Em quantas vias o projeto deve ser enviada ao CEP?
A submissão de projetos ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP deve ser feita de forma eletrônica, por meio do link da Plataforma Brasil



Como preencher a Folha de Rosto?
A Folha de Rosto do projeto é preenchida automaticamente na tela 5 do formulário de submissão na Plataforma Brasil

 

 


A Folha de Rosto deve ser impressa em quantas vias?
O pesquisador deve imprimir apenas 1 via da Folha de Rosto (tela 5 do formulário de submissão), colher as assinaturas e carimbos necessários e em seguida deverá digitalizá-la e anexá-la ao formulário de submissão na Plataforma Brasil

 

 


Qual o campo da Folha de Rosto que deve ser assinado?
A Folha de Rosto possui dois campos para assinaturas: o primeiro campo: “Termo de Compromisso”, deve ser assinado pelo pesquisador responsável pela pesquisa;

O segundo: “Termo de Compromisso”, deve conter a assinatura e carimbo do responsável pela área em que a pesquisa será realizada (dados coletados).




Quem pode assinar a Folha de Rosto?
A folha de Rosto é um documento assinado pelo pesquisador responsável pela pesquisa e pelo gestor institucional (diretor médico ou seu substituto)

 

 


Com quantos dias de antecedência da reunião do CEP o projeto deve ser submetido na Plataforma Brasil?
O projeto deve ser cadastrado na Plataforma Brasil com no mínimo 20 dias de antecedência da reunião do CEP (ver calendário das reuniões no setor CEP-FAV)

 



Como enviar Emendas ao CEP?
As Emendas devem ser apresentadas ao CEP por meio do ícone “Emenda” na Plataforma Brasil, dentro do projeto original.

Todas as submissões de emenda devem ser justificadas (Exemplo: Se houver mudança de pesquisador, você deve nos enviar a emenda explicando o motivo da mudança.)

 

 


Qual o prazo para o CEP emitir o Parecer sobre a análise do Projeto?
O CEP emitirá o Parecer em até 30 (trinta) dias.

 



Qual o prazo para o pesquisador responder o Parecer com pendências?
O pesquisador tem o prazo de 30 dias (trinta dias) para responder o Parecer com pendências, caso este prazo não seja respeitado, o projeto será cancelado automaticamente.

 



Uma Pesquisa com dados coletados em prontuários ou banco de dados precisam de avaliação do CEP?
Sim. Conforme a Res 466/2012, são denominadas pesquisas, quaisquer projetos que, individual ou coletivamente, envolvam o ser humano, incluindo o manejo de informações ou materiais.



A pesquisa com dados coletados em prontuários ou bancos de dados precisa apresentar o Termo de Consentimento livre e Esclarecido?
Pesquisas com coleta de dados em prontuário e banco de dados não precisam de apresentar TCLE. Neste caso, acrescentar a anuência do responsável pelos prontuários ou pelo banco de dados.



Como anexar os Termos de anuências?
Preencher os Termos de Anuências, colher as assinaturas e anexar os arquivos com os termos no respectivo campo do formulário de submissão.

 

 


Relato de caso precisa ser analisado pelo CEP?
Sim. Os relatos de caso devem ser submetidos à análise do CEP



Existe Recesso no CEP/FAV?
Sim. O CEP/FAV tem recesso anualmente sempre no mês de Janeiro. Caso haja mudança será avisado imediatamente aos setores competentes.

 



Contato
Endereço: Av. Maurício de Nassau, 2075 - Iputinga, Recife - PE, 52171-011 - Prédio: CER IV 3º andar, sala 319.

Telefone do CEP: (81) 3302-4300 / Ramal:4730

E-mail do CEP: comitedeetica@doefav.com

Horário de funcionamento: Terças e Quintas das 08h às 11h

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